sábado, 5 de maio de 2012

Febre aftosa


Todo o rebanho precisa ser vacinado a cada 6 meses contra a febre aftosa
Todo o rebanho precisa ser vacinado a cada 6 meses contra a febre aftosa
febre aftosa é uma doença infecciosa causada por vírus. Ela atinge animais de cascos bipartidos, como bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos e suínos. É uma doença altamente contagiosa que possui sete soros imunologicamente distintos, são eles: A, O, C, SAT1, SAT2, SAT3 e Asia 1, sendo que no Brasil encontramos apenas os tipos A, O e C.
O vírus da febre aftosa é altamente contagioso e pode ser transmitido através da baba do animal, que contém grande quantidade de vírus. O sangue dos animais infectados também contém grande quantidade de vírus durante a fase inicial da doença. O vírus dessa doença é muito resistente, podendo resistir por meses na medula óssea do animal (mesmo depois de morto), no pasto, na farinha de ossos e no couro.
A doença também pode ser transmitida por contato indireto, através de alimentos, água, ar, pássaros e humanos que cuidam dos animais, e que podem levar os vírus em suas mãos, roupas ou calçados, e infectar animais sadios.
Os primeiros sintomas apresentados pelo animal são febre alta e perda do apetite, seguidos de aftas na boca, na gengiva ou na língua, e principalmente por feridas nos cascos ou nos úberes. O animal baba muito, contaminando todo o ambiente e tem grande dificuldade para se alimentar e para se locomover, em razão das feridas nos cascos. A produção de leite, o crescimento e a engorda ficam prejudicados. A intensidade da doença é variável, mas sabe-se que ela atinge mais animais jovens, principalmente os que estão em aleitamento.
O tratamento dessa doença é feito com a total desinfecção do local, fervura ou pasteurização do leite destinado ao consumo humano ou de outros animais, tratamento com medicação nas feridas dos animais e tratamento com tônicos cardíacos em animais com muita fraqueza.
No Brasil, a prevenção dessa doença é feita por meio de vacina obrigatória aplicada de 6 em 6 meses, a partir do terceiro mês de vida do animal. A vacinação é obrigatória a todos os criadores de animais, de forma que as recomendações do fabricante com relação à dosagem, prazo de validade, modos de conservação, entre outros, sejam obedecidas.

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