No Brasil nascem oito bebês sem cérebro por dia
Os dados foram divulgados pela Sociedade Brasileira de Genética Clínica
“A anencefalia ocorre por volta do 24º dia de gestação. A gestante ainda não sabe que está grávida. Quando ela descobre - e não usou o ácido fólico - não adianta mais, porque o tubo neural do feto já está fechado.”
Segundo ele, a patologia é mais freqüente em fetos do sexo feminino, com possibilidade maior de acometer mulheres com histórico de anencefalia. O risco chega a ser 50 vezes maior para as mulheres que já geraram fetos anencéfalos – ainda que tenha sido interrompida.
“É muito comum a presença de outras má-formações – em 20% a 40% dos casos de anencefalia. Esse alto índice não permite a doação de órgãos. Os bebês morrem muito rápido, não dá tempo. Não se pode fazer o transplante antes do sétimo dia de vida, e eles não sobrevivem.”
Para o assessor da da Organização das Nações Unidas para assuntos de Saúde da Mulherd, José Aristodemo Pinottii, membro da Academia Nacional de Medicina, a interrupção a gravidez em casos de anencefalia sequer cpode ser classificada como aborto, porque o feto anencéfalo não tem “potencialidade de vida”.
O ginecologista e obstetra Thomas Rafael Gollop, membro da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, destacou que o feto com esse tipo de anomalia é “um morto cerebral que tem batimentos cardíacos e respiração”. Ele lembrou que a anencefalia é a segunda má-formação congênita mais comum no mundo e que o Brasil está em quarto lugar no ranking de casos da patologia. “É um problema de saúde pública.”
Dados da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência indicam que a interrupção da gravidez em casos de anencefalia já é permitida em países da Europa, no Canadá, na China e em Cuba, mas é proibida na Irlanda, em países islâmicos e na América do Sul – com exceção do Brasil e do Uruguai, que permitem a medida caso haja aval do Judiciário.
“Aproximadamente 75% dos fetos anencéfalos morrem no útero. Todos têm sobrevida vegetativa que cessa, na maioria dos casos, em 24 horas e nas primeiras semanas. Foram mais de 5 mil alvarás judiciais concedidos para a interrupção de gravidez com anencefalia entre 1989 e 2008.”
Ao final da audiência pública, Débora Diniz, antropóloga e membro do Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero (Anis), ressaltou que a principal conclusão a que se chegou, até o momento, é que a anencefalia, “por absoluto consenso”, é uma doença letal em 100% dos casos.
“Não importa se foi uma gestação planejada, se já há expectativa pela chegada do bebê. Em geral, o diagnóstico é feito durante a ecografia, um momento em que as mulheres buscam conhecer o sexo da criança e começar o enxoval. Em muitos casos, o que ocorre é uma lenta e desesperada busca por tribunais para evitar que o feto alcance 500 gramas ou 20 semanas de gestação e precise ser enterrado. É uma experiência de tortura.”
A Anis é co-autora da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, que propõe a garantia do direito à antecipação terapêutica do parto em casos de anencefalia no feto. A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) e tem o objetivo de garantir o direito de escolha das mulheres e proteger os profissionais de saúde que quiserem realizar o procedimento.
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